AC-710-2024
ACÓRDÃO Nº 710/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018583/2024-02
2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (Embraport)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Despacho D1 2342823,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2348064), interposto pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (Embraport), em face do Despacho D1 2342823, que indeferiu pedido de acesso integral da solicitante ao processo nº 50300.019735/2023-03;
5.2. no mérito, determinar à Superintendência de Regulação que diligencie junto à Autoridade Portuária de Santos (APS) para solicitar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
5.2.1. a indicação das informações e documentos do processo nº 50300.019735/2023-03 cujo sigilo deve ser resguardado, com as devidas justificativas;
5.2.2. a apresentação dos documentos com as ocultações das informações que não podem ser divulgadas, se houver algum documento cujo conteúdo seja apenas parcialmente restrito; e
5.2.3. a indicação de quais documentos podem ser integralmente disponibilizados ao público, caso não seja hipótese de restrição.
5.3. determinar à Superintendência de Regulação que analise a manifestação da Autoridade Portuária de Santos (APS) e faça as alterações necessárias no grau de restrição dos documentos do processo, inclusive daqueles elaborados pela própria Superintendência, e conceda o acesso externo pleiteado pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (Embraport);
5.4. determinar que a Superintendência de Regulação oriente suas gerências que evitem a restrição completa de documentos técnicos produzidos e, não havendo a possibilidade de abertura integral do documento, acostem uma versão pública aos autos, suprimindo (mediante justificativa) as informações de natureza reservada; e
5.5. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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