AC-711-2024

AC-711-2024

ACÓRDÃO Nº 711/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019838/2024-46
2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de isenção de tarifa para viaturas do DNIT na travessia no Porto da Ceasa em Manaus/AM – Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação de isenção de tarifa para veículos oficiais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, na linha de travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, em diretriz da rodovia BR-319;
5.2. determinar às Empresas Brasileiras de Navegação autorizadas a operar na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM que isentem imediatamente os representantes do DNIT do pagamento de tarifa, quando da utilização de viaturas oficiais em serviço;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que proceda à comunicação das Empresas Brasileiras de Navegação autorizadas a operar na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM sobre esta decisão; e
5.4. comunicar a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I

 

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