AC-712-2024

AC-712-2024

ACÓRDÃO Nº 712/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022228/2024-20
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração em face da Deliberação-DG nº 87/2024-ANTAQ (SEI nº 2365306),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) em face da Deliberação-DG nº 87/2024-ANTAQ, para, no mérito, reafirmar que o item 3.3.4. da Deliberação-DG nº 87/2024-ANTAQ é cristalino ao mencionar expressamente a proibição de outros descontos tarifários dentro da operação
acordada que, conforme o item 3.2. da mesma Deliberação, remete ao acordo da SPI com as empresas Portonave S.A. e Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.; e
5.2. comunicar a interessada acerca desta decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I

 

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