AC-720-2024
ACÓRDÃO Nº 720-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002321/2024-18
2. Interessado: Amazon Aço e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de emissão de TLO e HTI protocolado pela Amazon Aço e Comércio Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. consignar que a não apresentação do Plano de Segurança Portuária (PSP) do terminal de titularidade da empresa Amazon Aço e Comércio Ltda. não constitui óbice para a emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO);
5.2. assentar que o referido Plano de Segurança é condição necessária para a emissão da Habilitação ao Tráfego Internacional (HTI), conforme estabelecido no art. 30, § 2º da Resolução ANTAQ nº 71/2022; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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