AC-724-2024
ACÓRDÃO Nº 724-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000739/2024-91
2. Interessado: Terminal Portuário do Mearim S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pelo Terminal Portuário do Mearim S.A. em detrimento do Auto de Infração nº 5320-1 (SEI nº 1503801) que culminou na Deliberação PAS 122 (SEI nº 2088105), e a consequente aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV, artigo 36, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por não iniciar a construção da instalação portuária no prazo estipulado no cronograma físico-financeiro, descumprindo obrigação prevista no inciso XIX, da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Adesão nº 86/2015 (SEI nº 0578779),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Terminal Portuário do Mearim S.A., CNPJ nº 08.597.768/0001-04, visto que foram atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar provimento ao Recurso Hierárquico e declarar subsistente o Auto de Infração nº 5320-1 (SEI nº 1503801), no âmbito da Deliberação PAS nº 122 (SEI nº 2088105), e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV, artigo 36, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vigente à época dos fatos, visto que constatadas a autoria e a materialidade; e
5.3. informar o Ministério de Portos e Aeroportos e o Terminal Portuário do Mearim S.A. acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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