AC-732-2024

AC-732-2024

ACÓRDÃO Nº 732-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017374/2024-33
2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de autorização formulado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, na qualidade de Autoridade Portuária, por meio do qual solicita autorização para realizar processo seletivo simplificado para exploração transitória da Área 23, incluindo os armazéns 5 e 6, respectivamente identificados no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto Organizado de Salvador como Áreas 7 e 8, pelo prazo de 2 (dois) anos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que não há óbices à realização de processo seletivo simplificado para exploração transitória da Área 23, localizada no Porto Organizado de Salvador, visto que a área está relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento e qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, como parte integrante da área objeto do processo licitatório em curso do Terminal SSD04;
5.2. declarar a impossibilidade de realização de processo seletivo simplificado para exploração transitória das Áreas 7 e 8, localizadas no Porto Organizado de Salvador, visto que não estão relacionadas pelo poder concedente como passíveis de arrendamento;
5.3. dispor que, em regra, o prazo máximo e improrrogável para exploração transitória de áreas do porto organizado deverá ser o estabelecido na Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I

 

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