Deliberação DG 115-2024

Deliberação DG 115-2024

DELIBERAÇÃO-DG Nº 115-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2024

1. Processo: 50300.026122/2024-03
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A (“CONVICON”) e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, proposto por Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A (“CONVICON”), inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001- 10, posto que cumpridos os requisitos de admissibilidade;
3.1.1. conceder a medida cautelar pleiteada para tornar, imediatamente, sem efeitos, o Despacho Decisório nº 31/2024/DIRPRE-CDP (SEI 9150750) e todos os demais atos decorrentes do mesmo, proferido pela Companhia Docas do Pará, no dia 06/12/2024, que suspendeu as atividades no Píer 401 do Porto de Vila do Conde, restabelecendo as operações portuárias, posto que atendido os requisitos dispostos no art. 40 , caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, combinado com os artigo. 2º caput; 3º, inciso III, 45 e 53 todos da Lei nº. 9.784/1999. O descumprimento desta determinação importará na lavratura de auto de infração e processo administrativo sancionador, por ofensa ao art.33, inciso XXXVII, alínea ‘a’, da Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022.
3.1.2. ressaltar que cabe à Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A a responsabilidade por quaisquer danos ocasionados à estrutura do Píer 401 e a terceiros (SEI nº 2419620), enquanto não retirado pelo menos um MHC ou equivalente;
3.1.3. notificar a Companhia Docas do Pará para se manifestar nos presentes autos, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 2º da Lei nº. 9.784/1999 c/c com o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988, no prazo de 15 (quinze) dias;
3.1.4.determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que instaure processo administrativo fiscalizatório, em autos apartados, a fim de verificar a ocorrência de infrações à legislação pertinente; e
3.1.5. informar à Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A e a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO
Publicada no DOU de 10.12.2024, seção I

 

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