AC-772-2024
ACÓRDÃO Nº 772-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.023818/2024-70
2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de sobre-estadia (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001- 00, em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., por supostas cobranças de valor indevidos de sobre-estadia;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobreestadia, por inobservância às disposições da Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, em autos apartados, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I
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