AC-777-2024
ACÓRDÃO Nº 777-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.026122/2024-03
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo de deliberação para a concessão de medida cautelar, pleiteada por Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. contra o Despacho Decisório nº 31/2024/DIRPRE-CDP, proferido pela Companhia Docas do Pará em 06/12/2024, que suspendeu as atividades no Píer 401 do Porto de Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 115/2024 (SEI nº 2419949), publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, nos seus exatos termos; e
5.2. informar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I
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