Deliberação DG 117-2024
DELIBERAÇÃO-DG Nº 117-ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.026815/2024-98
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e Antaq
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. determinar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos e da modelagem proposta para a concessão da Hidrovia do Paraguai, nos termos do art.27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
3.1.1. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado pelo período de 60 (sessenta) dias, dada a especificidade da concessão hidroviária;
3.2. elencar que os documentos que deverão ser colocados à disposição da manifestação popular são os listados no § 295 da Nota Técnica nº 7/2024/SEPH (SEI nº 2407059);
3.3. determinar que a Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários – SEPH estude, concomitantemente ao procedimento de audiência pública, a possibilidade de inclusão de uma reserva orçamentária emergencial para ser utilizada pelo futuro concessionário, exclusivamente para a recomposição de estruturas danificadas na Área da Concessão em razão de intempéries climáticas provenientes de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis em razão de evento climático extremo;
3.4. recomendar que a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA apresente suas sugestões de forma simultânea ao procedimento de audiência pública e, ao final desse procedimento, encaminhe os autos para a análise deste relator e posterior deliberação desta Diretoria Colegiada.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 19.12.2024, seção I
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