Ementa AC-747-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. COBRANÇAS TARIFÁRIAS EM DESACORDO COM O CONTRATO DE CONCESSÃO E COM A RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61/2021. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DE RUBRICAS IRREGULARES. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 747-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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