Ementa AC-747-2024

Ementa AC-747-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. COBRANÇAS TARIFÁRIAS EM DESACORDO COM O CONTRATO DE CONCESSÃO E COM A RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61/2021. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DE RUBRICAS IRREGULARES. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.

Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 747-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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