Deliberação DG 122-2024
DELIBERAÇÃO-DG Nº 122-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
1. Processo: 50300.025638/2024-22
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos – Mpor
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. dispensar a realização de nova audiência pública para o projeto do túnel Santos – Guarujá, aprovando o encaminhamento, por parte do MPOR, ao Tribunal de Contas da União para as providências cabíveis;
3.2. determinar que, em 30 dias, o Ministério de Portos e Aeroportos promova o aditamento no Acordo de Cooperação Técnica, fazendo constar as responsabilidades de cada partícipe neste empreendimento, bem como publique no Diário Oficial da União a composição da comissão mista de licitação.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 31.12.2024, seção I
Nenhum comentário