AC-107-2025

AC-107-2025

ACÓRDÃO Nº 107/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011114/2024-54
2. Interessados: Antaq e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Rio Grande,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Porto de Rio Grande e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto;
5.3. Determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Rio Grande;
5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que realize levantamentos batimétricos e dragagem dos canais, áreas de manobra/bacias de evolução, das áreas de fundeio e de seus berços, observando a profundidade do projeto do Porto Organizado de Rio Grande;
5.6. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. a elaboração de documento técnico para estabelecimento da profundidade de projeto dos canais de acesso, berços de atracação e bacia de evolução do Porto Organizado de Rio Grande, com ampla divulgação do calado máximo operacional das embarcações e do porte bruto máximo e das dimensões máximas das embarcações;
5.7. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão; e
5.8. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I

 

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