AC-109-2025
ACÓRDÃO Nº 109/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001936/2025-16
2. Interessados: Randa Portas Molduras e Compensados Ltda. e Easy Shipping Global Logística Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, na qualidade de usuária exportadora, contra a empresa Easy Shipping Global Logística Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento da fatura nº 139521 relativa à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estar sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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