AC-64-2025
ACÓRDÃO Nº 64/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007872/2021-25
2. Interessado: Superterminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de adimplemento da condição suspensiva consignada na Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. certificar o adimplemento da condição suspensiva estabelecida na Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ, firmado entre a União e a empresa Superterminais Comércio e Indústria Ltda.;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes a sua esfera de competência; e
5.3. cientificar a empresa Superterminais Comércio e Indústria Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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