AC-74-2025
ACÓRDÃO Nº 74/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022787/2024-30
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em desfavor da empresa Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho (Redator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.02.2025, seção I
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