AC-96-2025
ACÓRDÃO Nº 96/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017427/2024-16
2. Interessados: Comportce operador Portuário Cesari Ltda. e Agro Cangaia Armazéns Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de Medida Cautelar, apresentado por Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., visando a suspensão imediata da análise técnica do requerimento apresentado pela empresa Agro Cangaia Armazéns Ltda., devido à superposição de áreas de interesse,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de desistência formulado pela Comportce operador Portuário Cesari Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.288.078/0001-53, em sede cautelar, e declarar extinto o Processo nº 50300.017427/2024-16, sem análise do mérito, nos termos dos artigos 51 e 52 da lei nº 9.784/1999;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. informar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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