AC-98-2025
ACÓRDÃO Nº 98-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024546/2024-25
2. Interessados: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. em face da AMTRANS Logística e Transportes Internacionais LTDA, devido a cobranças indevidas de sobre-estadia (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.959.239/0001-92, em face de AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e a AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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