AC-112-2025

AC-112-2025

ACÓRDÃO Nº 112/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014002/2021-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que a celebração do Termo de Ajuste de Conduta MINUTA GRAT (SEI nº 2353034) perdera o seu objeto tendo em vista que a empresa Santos Brasil Participações
S.A. já adimpliu com a obrigação que seria pactuado no âmbito do referido acordo; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I

 

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