AC-131-2025
ACÓRDÃO Nº 131/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027659/2024-82
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela Portos RS em face do Acórdão nº 687/2024-ANT AQ .
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração interposto pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 687/2024-ANT AQ;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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