AC-172-2025

AC-172-2025

ACÓRDÃO Nº 172/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.025883/2024-30
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Secretaria Nacional de Portos sobre a possibilidade de alteração de cláusula da minuta do novo Convênio de Delegação para administração e exploração dos Portos de Imbituba/SC e Laguna/SC, a fim de viabilizar a utilização de recursos obtidos a partir da exploração do porto para pagamento de multas, bem como permitir a destinação dos lucros e dividendos ou juros sobre capital a ações voltadas ao desenvolvimento ou melhoria das atividades dos portos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. recomendar à Secretaria Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, em resposta ao Ofício nº 571/2024/SNP-MPOR, que sejam incorporadas as seguintes medidas nas minutas de convênios de delegação para exploração de portos organizados:
5.1.1. permitir a utilização de recursos oriundos da exploração do porto para pagamento de multas;
5.1.2. determinar a obrigatoriedade de instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade individual nos casos de infrações mais graves, cabendo ao Poder Concedente ou à própria autoridade portuária definir os critérios para delimitar quais situações exigirão medidas dessa natureza; e
5.1.3. flexibilizar e autorizar a destinação livre de, pelo menos, parte dos lucros e dividendos obtidos a partir da delegação portuária;
5.2. ressaltar que o entendimento ora manifestado deverá ter efeitos a partir da publicação deste Acórdão, de modo a não prejudicar as decisões e medidas pretéritas adotadas de forma legítima no âmbito da ANTAQ ou Poder Concedente até o presente momento;
5.3. determinar à Superintendência de Regulação que passe a adotar o procedimento de desconsideração dos valores pagos a título de multa da Agência nos processos de revisão tarifária, a fim de evitar que esses montantes sejam incluídos no cálculo das tarifas portuárias, impedindo que ineficiências na gestão sejam repassadas aos usuários na forma de aumento tarifário; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário