AC-177-2025
ACÓRDÃO Nº 177/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.018910/2023-37
2. Interessado: Estado da Bahia
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006376-2, lavrado em desfavor do Estado da Bahia, por suposto descumprimento da Cláusula Quarta, item XVIII, do Contrato de Adesão nº 18/2021, incurso na infração prevista no inciso XXXVII, alínea ‘” b “,do art. 33, da Resolução-ANTAQ nº 75, de 2 de fevereiro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 006376-2 (SEI nº 2163841), lavrado em face do Estado da Bahia, CNPJ nº 13.937.032/0001-60, com oferecimento à autuada da celebração de Termo de Ajuste de Conduta, nos termos da Resolução ANTAQ nº 92, para que ela apresente, dentro do prazo de 12 (doze) meses, o cronograma físico e financeiro revisado e aprovado pelo Poder Concedente, para atendimento à Cláusula Quarta, inciso XVIII, do Contrato de Adesão nº 18/2021;
5.2. encaminhar os autos à SFC para adoção das tratativas com vistas à celebração do TAC, devendo submeter os termos final da avença à deliberação da Diretoria Colegiada da ANTAQ; e
5.3. cientificar a Autuada e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Revisor).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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