AC-191-2025
ACÓRDÃO Nº 191-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000147/2014-05
2. Interessado: Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento visando a devolução da garantia recolhida para fins de execução do contrato de construção do Porto Ponta Negra,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.769/0001-15, no âmbito da outorga objeto do Contrato de Adesão nº 10/2015-SEP/PR (SEI nº 1353649), assinado em 3 de dezembro de 2015, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017;
5.2. encaminhar a matéria ao Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento, sugerindo a adoção das providências subsequentes, caso entenda cabível; e
5.3. comunicar a empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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