AC-192-2025
ACÓRDÃO Nº 192-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000786/2025-15
2. Interessados: Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e Easy Shipping Global Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar apresentada por Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., CNPJ nº 09.509.277/0001-19, em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 , caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e a e Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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