AC-197-2025

AC-197-2025

ACÓRDÃO Nº 197-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.027858/2024-91
2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar apresentada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, em face de Ea s y Shipping Global Logística Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da  Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. esclarecer que a Resolução ANTAQ nº 62/2021 é contrária a qualquer tipo de retaliação, discriminação ou recusa de fornecimento de serviço a determinado usuário, fora das hipóteses permitidas na norma, sendo eventual desrespeito punível pela agência, inclusive com penalidade de multa, não podendo o supracitado usuário ser considerado inadimplente quanto à cobrança contestada perante a ANTAQ, até que sobrevenha decisão mérito quanto a sua regularidade;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.5. notificar a Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. e a Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I

 

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