AC-202-2025

AC-202-2025

ACÓRDÃO Nº 202-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.025569/2024-57
2. Interessado: Município de Candeias/BA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento no qual o município de Candeias, por intermédio de seu Procurador Jurídico, requer o cancelamento do Contrato de Adesão nº 30/2014, transferido da Ford Motor Company Brasil Ltda. para a BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A., referente à autorização para exploração comercial do Terminal Portuário Miguel de Oliveira (TPMO),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Candeias/BA, por intermédio do seu Procurador Adjunto, para cancelar o Contrato de Adesão nº 30/2014, transferido da Ford Motor Company Brasil Ltda. para a BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A., referente à autorização para exploração comercial do Terminal Portuário Miguel de Oliveira (TPMO);
5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I

 

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