Deliberação DG 29-2025

Deliberação DG 29-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 29-ANTAQ, DE 16 DE ABRIL DE 2025

1. Processo: 50300.007922/2025-06
2. Interessado: Set Port Logística Ltda. e Autoridade Portuária de Santos
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Set Port Logística Ltda., tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, caput, da  Resolução nº 66/ANTAQ, de 2022, diante de elementos que indicam possível afronta aos princípios da legalidade, da ampla concorrência e da isonomia, conforme
estabelecido no art. 5º da  Lei nº 14.133/2021, bem como ao disposto no  art. 3º da Lei nº 12.815/2013;
3.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos a imediata suspensão dos atos decorrentes da realização dos Procedimentos Seletivos Simplificados nº 1/2025 e nº 2/2025, abstendo-se de assinar os respectivos Contratos de Transição até que a Diretoria Colegiada delibere sobre o mérito da questão; e
3.3. restituir os autos à Superintendência de Outorgas, para que proceda à oitiva das partes interessadas, nos termos do §2º do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, devendo, em seguida, submeter proposta conclusiva à apreciação da Diretoria Colegiada quanto ao mérito da controvérsia.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 17.04.2025, seção I

 

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