AC-258-2025

AC-258-2025

ACÓRDÃO Nº 258-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014913/2024-82
2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação de prazo para início da operação do Terminal de Graneis Líquidos Novo Remanso (TGL Novo Remanso), na modalidade Terminal de Uso privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 12/2018B- MPOR (SEI nº 2458788), de titularidade da empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., cujo local pretendido está situado no município de Itacoatiara/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de construção do terminal portuário na modalidade Terminal de Uso Privado, objeto de autorização do Contrato de Adesão nº 12/2018B-MPOR, de titularidade da empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., CNPJ nº 13.999.991/0001-00, a ser instalado no Município de Itacoatiara/AM;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias – DNOP, para providências decorrentes;
5.3. juntar cópia da presente decisão aos autos do processo nº 50300.008566/2017-20; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I

 

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