AC-280-2025
ACÓRDÃO Nº 280-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.027664/2024-95
2. Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto em face da decisão proferida no Acordão nº 682-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 585, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.122.775/0002-40, em face da decisão proferida no Acordão nº 682-2024-ANTAQ, porquanto apresentado em desacordo com o disposto no art. 63, inciso I , e no art. 66 , caput, ambos da Lei nº 9.784/1999, bem como o disposto no art. 49, inciso I, e art. 57, caput, ambos da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 22 a 24/04/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.04.2025, seção I
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