Deliberação DG 36-2025

Deliberação DG 36-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 36-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2025

1. Processo: 50300.010400/2025-83
2. Interessado: Ultracargo Soluções Logísticas S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
4. conhecer do pedido de medida cautelar (SEI 2553252), protocolado pela Ultracargo Soluções Logísticas S.A., eis que presentes os pressupostos para seu recebimento, para, no mérito:
4.1. deferir o pleito de medida cautelar, garantindo a ocupação, por 30 dias ou até a conclusão dos trâmites referentes à análise da celebração de eventual contrato de transição, da ÁREA07 do Porto de Vila do Conde pela Ultracargo Soluções Logísticas S.A., respeitadas as métricas do Contrato de Arrendamento nº 9/1995, no que couber, e sob o regime jurídico estipulado no art. 37 e seguintes da Resolução nº 127/2025-Antaq, em especial no art. 39, inciso V e § 2º;
4.2. comunicar a Companhia Docas do Pará para que se pronuncie, inclusive sobre o pleito de celebração de contrato de transição da Ultracargo Soluções Logísticas
S.A., no prazo de quinze dias corridos, conforme determina o art. 40, § 2º, da Resolução ANTAQ nº 66/2022-Antaq;
4.3. consignar que a presente decisão não garante o deferimento de eventual pleito de contrato de transição a ser celebrado entre a Ultracargo Soluções Logísticas S.A. e a Companhia Docas do Pará, o qual será devidamente analisado pela Superintendência de Outorgas, seguindo o disposto na Resolução nº 127/2025-Antaq;
4.4. determinar que a Superintendência de Outorgas que acompanhe e analise o deslinde do presente processo;
4.5.comunicar a interessada acerca da presente decisão bem como a Companhia Docas do Pará e o Ministério de Portos e Aeroportos, enquanto poder concedente.
5. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 21.05.2025, seção I

 

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