AC-301-2025

AC-301-2025

ACÓRDÃO Nº 301-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024557/2024-13
2. Interessados: Portos do Paraná – APPA e Bunge Alimentos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação formulada pela Bunge Alimentos S.A. à Portos do Paraná – APPA, visando a retirada de bens da área AZ04 do Porto de Paranaguá, em razão do encerramento do Contrato de Transição nº 015/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela Bunge Alimentos S.A., com vistas  retirada de bens da área AZ04 do Porto de Paranaguá, tendo em vista o disposto na subcláusula 32.1 do Contrato de Transição nº 015/2024, o qual estabelece que tais bens serão devolvidos à Portos Paraná – APPA na extinção do contrato; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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