AC-310-2025

AC-310-2025

ACÓRDÃO Nº 310-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005548/2024-15
2. Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido visando à emissão de ofício atestando a aderência normativa da operação na navegação de longo curso com embarcações afretadas a casco nu, com suspensão de bandeira, através de REB sem lastro para a cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Requerimento (SEI nº 2194137) protocolado pela empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. visando à emissão de ofício atestando a aderência normativa da operação na navegação de longo curso com as embarcações CMA CGM Veracruz e CMA CGM Santos afretadas a casco nu com suspensão de bandeira; e
5.2. cientificar a Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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