AC-322-2025
ACÓRDÃO Nº 322-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007243/2025-29
2. Interessado: Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento protocolado pela empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica Ltda., inscrita sob o CNPJ sob o nº 04.199.014/0001-37, visando obter autorização especial e emergencial, com fulcro no art.49 da Lei nº 10.233/2001 , combinado com os inciso III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para a utilização de sua instalação portuária, localizada em Barcarena/PA, pela empresa Bertolini S.A., na realização de suas operações de embarque de grãos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o requerimento da empresa Majonav Transporte Fluvial da Bacia Amazônica LTDA., visando obter autorização especial e emergencial, com fulcro no art.49 da Lei nº 10.233/2001, combinado com os inciso III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para a utilização de sua instalação portuária, localizada em Barcarena/PA, pela empresa Bertolini S.A., na realização de suas operações de embarque de grãos, por não estar compatível com a Licença de Operação nº 195/2024; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
Nenhum comentário