AC-330-2025

AC-330-2025

ACÓRDÃO Nº 330-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.002391/2023-95
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005936-6, lavrado em desfavor da empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001- 05, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo  art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 1919116, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Itapoá Terminais Portuários S.A. a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, a título de armazenagem adicional, do exportador Laminados AB Ltda., no valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), conforme Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – Série NFSe nº 597243, a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. e a empresa Laminados AB Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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