AC-336-2025

AC-336-2025

ACÓRDÃO Nº 336-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.008168/2023-51
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 006696-6 (SEI nº 2345696), lavrado em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 2426888, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional do exportador RH Export Trade Ltda., no valor de R$ 3.216,00 (três mil, duzentos e dezesseis reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa RH Export Trade Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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