AC-346-2025
ACÓRDÃO Nº 346-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019220/2022-14
2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005860-2 (SEI nº 1800957), lavrado em desfavor da empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 33, inciso XLI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria SEI nº 1857887, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente a título de armazenagem adicional do exportador Madebal Madeireira Baldissera Ltda., no valor de R$ 1.586,00 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais), corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa Madebal Madeireira Baldissera Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
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