AC-352-2025

AC-352-2025

ACÓRDÃO Nº 352-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004222/2025-51
2. Interessado: Rionile Madeiras Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Rionile Madeiras Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Rionile Madeiras Ltda. em face de Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em autos apartados, apure o mérito da denúncia, assim como quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. cientificar a Rionile Madeiras Ltda. e a Amtrans Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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