AC-357-2025
ACÓRDÃO Nº 357-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023932/2024-08
2. Interessado: Aldemir Barbosa de Souza
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da outorga de autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de outorga de autorização do empresário individual Aldemir Barbosa de Souza, inscrito no CNPJ sob o nº 39.297.191/0001-30, com sede no município de Manaus/AM, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, por prazo indeterminado, podendo tal autorização ser ratificada ou revogada a depender do resultado final da análise dos documentos relativos à seleção pública objeto da Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ, conforme consta do processo nº 50300.013249/2022-92;
5.2. condicionar o deferimento da outorga de que trata o item 5.1. à apresentação do Certificado de Segurança da Navegação – CSN atualizado;
5.3. determinar que o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, com o apoio da Superintendência de Regulação – SRG e da Gerência Regional de Manaus – GREMN, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias, apresente para a Diretoria da ANTAQ uma proposta de esquema operacional, a qual deverá contemplar os horários de partidas das embarcações;
5.4. determinar que o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente para a Diretoria da ANTAQ um relatório avaliativo acerca das condições operacionais da travessia após a concessão das novas outorgas de autorização;
5.5. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a Superintendência de Regulação – SRG e a Superintendência de Outorgas – SOG acerca da presente decisão; e
5.6. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
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