AC-358-2025
ACÓRDÃO Nº 358-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.028134/2024-64
2. Interessados: Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda.; TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia acompanhada de pedido de medida cautelar formulada pela empresa Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda. em face do TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Grão do Oeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda., no âmbito da denúncia apresentada em face de TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., por estarem presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela denunciante, porquanto ausente o pressuposto da probabilidade do direito invocado e o fundado receio de grave lesão ao interesse público ou de risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
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