AC-362-2025

AC-362-2025

ACÓRDÃO Nº 362-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.023490/2024-91
2. Interessado: RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. em face da decisão objeto do Acórdão nº 655-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração interposto pela empresa RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. (SEI nº 2393050), eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, constantes na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão contida no Acórdão nº 655-2024-ANTAQ; e
5.3. cientificar a RFG Comercio Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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