AC-367-2025

AC-367-2025

ACÓRDÃO Nº 367-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.019234/2024-08
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de atualização da Resolução ANTAQ nº 1.173/2008, que regulamenta as Unidades Regionais e seus respectivos Postos Avançados, em razão da reestruturação da ANTAQ aprovada pela Resolução ANTAQ nº 116/2024, que instituiu o novo regimento interno da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta apresentada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais de extinção dos Postos Avançados da ANTAQ , com exceção dos Postos Avançados de Cabedelo (PA-CAB), Paranaguá (PA-PNG), Aratu (PA-ARB) e Itajaí (PA-ITJ), bem como a criação de um Escritório Regional da Gerência
Regional de Santos no Município de São Paulo/SP, no mesmo local onde funcionava a antiga Gerência Regional de São Paulo;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, com o apoio da Superintendência de Administração e Finanças e demais
unidades da Agência, adote as providências necessárias para implementação das medidas propostas; e
5.3. dar conhecimento desta decisão a todas as unidades organizacionais da A N T AQ .
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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