AC-442-2025
ACÓRDÃO Nº 442/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021929/2024-41
2. Interessados: Industrias Artefarma S.A. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Industrias Artefarma S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Industrias Artefarma S.A., em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto de “perigo da demora”; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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