AC-455-2025

AC-455-2025

ACÓRDÃO Nº 455/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.009539/2017-74
2. Interessados: Cattalini Terminais Marítimos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Cattalini Terminais Marítimos S.A., visando à ampliação em 5.580,11 m² de área sobre águas de seu Terminal de Uso Privado localizado no município de Paranaguá/PR e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 65/2015-ANTAQ para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pel Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 65/2015-ANTAQ, de titularidade da empresa Cattalini Terminais Marítimos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 75.633.560/0001-82, nos moldes propostos pela minuta de termo aditivo (SEI nº 2545011), para fins de conceber a ampliação da estrutura de píer que será construída sobre o espaço físico em águas de seu TUP, localizado no município de Paranaguá/PR; e
5.2. cientificar a Cattalini Terminais Marítimos S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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