AC-462-2025

AC-462-2025

ACÓRDÃO Nº 462/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.025492/2024-15
2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da deliberação acerca do Plano de Ação apresentado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP (SEI nº 2591847), em cumprimento à determinação da Diretoria Colegiada veiculada no item “5.2.” do Acórdão nº 288-2025-ANTAQ (SEI nº 2558093),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Plano de Ação constante do documento SEI nº 2591847, com os ajustes e complementações trazidas na Nota Técnica nº 159/2025/GPO/SOG (SEI nº 2603331);
5.2. determinar à EMAP que:
5.2.1. apresente relatórios técnicos periódicos contendo, no mínimo, apresentação dos indicadores atuais de desempenho operacional do Porto do Itaqui, especialmente no que tange ao tempo médio de espera dos navios e à taxa de ocupação dos berços e projeções de melhoria desses indicadores decorrentes das medidas implementadas; e
5.2.2. inclua, no âmbito do Plano de Ação, considerando os prazos apontados no item 8 do Voto AST-D4 2608799, análise técnica acerca da situação dos passadistas que operam no Porto do Itaqui, abrangendo aspectos como níveis de produtividade, eventuais expansões, taxas de utilização da infraestrutura e adequação remuneratória em relação ao ativo disponibilizado, além da proposição de medidas que possam, eventualmente, aprimorar o nível de eficiência desses contratos, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Acórdão nº 288-2025-ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização (SFC) que realize o acompanhamento do cronograma estabelecido e implementação das ações propostas no Plano de Ação, inclusive participando das reuniões técnicas junto à Autoridade Portuária e aos operadores envolvidos, de modo a assegurar o cumprimento dos prazos e das ações;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que adote as providências necessárias ao translado das peças deste processo para o processo nº 50300.012222/2023-63, bem como realize o monitoramento e a instrução das fases do Plano de Ação, consolidando os resultados ao final, devendo submeter referidos relatórios apresentados pela EMAP a este Relator, após oportunizar o exercício do efetivo contraditório aos demais interessados, com vistas a subsidiar eventual apreciação pela Diretoria Colegiada quanto ao alcance dos objetivos fixados no Acórdão nº 288-2025-ANTAQ ;
5.5. dar ciência às empresas Granel Química, Vibra, Transpetro, Santos Brasil, TEMAPE, Raízen e Ultracargo; e
5.6. dar ciência ao Poder Concedente das medidas em curso na ANTAQ, a fim de evitar adoção de medidas que possuam interferir no planejamento ora programado, gerando uma sinergia entre os órgãos públicos envolvidos.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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