AC-488-2025

AC-488-2025

ACÓRDÃO Nº 488/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007790/2025-12
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 165- 2 0 2 5 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2517374) opostos pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do Acórdão nº 165-2025-ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-los integralmente; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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