AC-518-2025
ACÓRDÃO Nº 518/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004062/2022-06
2. Interessado: Terminal Exportador de Santos S.A. (TES)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do atendimento, pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ, da determinação exarada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o item “5.4” do Acórdão nº 577-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. ratificar a decisão proferida mediante o Acórdão nº 577-2024-ANTAQ, notadamente em relação ao seu item “5.3.” em que foi deferido o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação ao déficit de capacidade decorrente do atraso na entrega da área 2 e da demora na disponibilização da prioridade de utilização do Berço 38;
5.2. considerar para a análise global do EVTEA – já computando o evento relativo ao déficit de capacidade – o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 39.720.478,36 (trinta e nove milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), data base jun/2013;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.4. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e
5.5. cientificar o Terminal Exportador de Santos S.A. (TES) e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I
Nenhum comentário