AC-544-2025

AC-544-2025

ACÓRDÃO Nº 544/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021289/2021-27
2. Interessado: Movecta S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento S/N – 1992, de titularidade da empresa Movecta S.A., decorrente de pleito de expansão de área,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da análise do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento S/N – 1992, no Porto de Suape/PE, decorrente da proposta de expansão de área apresentada pela Movecta S.A., em razão do pedido formal de desistência apresentado;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo  art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos – SNP, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; e
5.4. cientificar a empresa Movecta S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

 

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