AC-566-2025

AC-566-2025

ACÓRDÃO Nº 566/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011182/2021-71
2. Interessado: Portonave S.A. – Terminais Portuários de Navegantes
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta encaminhada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 339-2025-ANTAQ, que autorizou, alternativamente à aplicação da multa pecuniária, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes e a empresa Viacomex Comércio Exterior Ltda., a fim de viabilizar a devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Termo de Ajuste de Conduta autorizado pelo Acórdão nº 339-2025-ANTAQ, tendo em vista que a empresa Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes demonstrou a devolução integral à empresa Viacomex Comércio Exterior Ltda., dos valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional, devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Portonave S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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