AC-580-2025
ACÓRDÃO Nº 580/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007628/2025-96
2. Interessada: Supergasbrás Energia Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 81-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Supergasbras Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0090-78, em face do Acórdão nº 81-2025- ANTAQ, tendo em vista que foram atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra as decisões consubstanciadas no Acórdão nº 81-2025-ANTAQ; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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