AC-586-2025
ACÓRDÃO Nº 586/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003083/2024-68
2. Interessado: Microempreendedor Individual Ademir de Matos Silveira
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção do Termo de Autorização nº 1.904-ANTAQ, de 14 de outubro de 2021, concedido ao Microempreendedor Individual Ademir de Matos Silveira, na Travessia Roque Gonzales/RS – Pirapó/RS, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. extinguir o Termo de Autorização nº 1.904-ANTAQ, de 14 de outubro de 2021, concedido ao Microempreendedor Individual Ademir de Matos Silveira (CNPJ nº 42.764.980/0001-49), por caducidade, uma vez que a linha de travessia entre Roque Gonzales/RS – Pirapó/RS não se encontra mais sob competência desta ANTAQ, em razão da Resolução-ANTAQ nº 68/2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que exclua do PAF os serviços que não estão na esfera de competência da Agência conforme Resolução-ANTAQ nº 68/2022;
5.3. comunicar a Superintendência de Outorgas – SOG e a Superintendência de Administração e Finanças – SAF sobre o teor desta decisão; e
5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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